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16 de abril de 2025

INSS é condenado a indenizar segurado após vazamento de dados para empresa de consultoria previdenciária

por Laura Coelho de Almeida

INSS é condenado a indenizar segurado após vazamento de dados para empresa de consultoria previdenciária

A 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul após o vazamento de seus dados pessoais, que foram acessados por uma suposta empresa de consultoria previdenciária.

Conforme o processo, o segurado relatou que, em maio de 2024, recebeu contato de uma empresa oferecendo consultoria sobre o indeferimento de seu pedido de auxílio-doença. A abordagem ocorreu antes mesmo da comunicação oficial do INSS sobre a negativa do benefício. Sendo assim, ele apresentou à Justiça provas registradas em cartório, incluindo textos e áudios que comprovam a irregularidade

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, a juíza responsável destacou que o simples fato de terceiros acessarem os dados do segurado sem consentimento já configura dano moral. Segundo ela, o vazamento expôs informações sensíveis sobre a saúde e a situação assistencial do autor, causando constrangimento e incerteza sobre o uso indevido dos dados.

Ademais, a sentença também rejeitou o argumento do INSS, que alegou se tratar de um caso de "assédio invasivo" por parte do mercado financeiro. Para a magistrada, ficou claro que terceiros acessaram indevidamente o Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), sob responsabilidade do instituto, antes da comunicação oficial ao segurado. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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