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14 de junho de 2024
INSS deve restituir os descontos acima do teto legal de contribuinte com empregos simultâneos
INSS deve restituir os descontos acima do teto legal de contribuinte com empregos simultâneos
A 29ª Vara Federal de Jaboatão dos Guararapes/PE condenou a União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a restituir os descontos acima do teto legal de contribuinte com empregos simultâneos.
De acordo com o processo, a contribuinte trabalhava em mais de um emprego simultaneamente. Porém, as suas contribuições previdenciárias foram descontadas individualmente de cada remuneração, o que resultou em pagamentos que ultrapassaram o limite legal da previdência social.
Dessa forma, a requerente ajuizou ação judicial solicitando a restituição dos valores pagos acima do teto. A justificativa da contribuinte era de que a soma dos descontos individuais superou o teto previsto pela legislação.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, conforme a Lei 8.212/91, é obrigatório contribuir para a previdência em cada atividade remunerada (art. 12, § 2º), dentro do limite ao salário de contribuição (art. 28, § 5º). Por sua vez, o Código Tributário Nacional (CTN) garante a restituição de tributos pagos acima do limite (art. 165, I), independentemente da modalidade de pagamento.
Dessa forma, a Justiça reconheceu o direito da contribuinte à restituição dos valores excedentes, respeitando o prazo de prescrição quinquenal, com correção monetária.
Processo: 0037194-81.2023.4.05.8300
Com informações do TRF5.
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