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6 de junho de 2024

INSS deve reativar o BPC/LOAS de mulher que tem paralisia cerebral

por Laura Coelho de Almeida

INSS deve reativar o BPC/LOAS de mulher que tem paralisia cerebral

A Justiça Federal da 4° Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma mulher com paralisia cerebral.

A requerente possui paralisia cerebral desde o nascimento e depende dos cuidados diários de sua irmã. De acordo com o processo, ela recebia o BPC/LOAS desde 1997, pois atendia os requisitos de deficiência e condição socioeconômica precária. No entanto, o benefício foi indevidamente cessado em 2018, sob a justificativa da não realização da prova de vida.

Por sua vez, a mulher alegou que compareceu a uma agência do INSS para realizar a prova de vida, mas o procedimento não foi corretamente registrado pelo sistema. Isso resultou na suspensão do benefício. Portanto, ela ajuizou ação solicitando a reativação do BPC/LOAS.

Análise Judicial

Ao avaliar o caso, o juiz responsável entendeu que a situação socioeconômica da mulher é um fator crítico e a suspensão do benefício causou danos irreparáveis. Além disso, o magistrado entendeu que a antecipação de tutela é uma medida viável e necessária para garantir a sobrevivência e dignidade da autora durante o andamento do processo.

Dessa forma, o juiz concedeu a antecipação de tutela e o INSS deve restabelecer imediatamente o benefício assistencial à autora. Ainda, devem ser pagas todas as parcelas devidas desde a data de cessação do benefício, corrigidas com juros.

Com informações do TRF4.


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