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28 de fevereiro de 2024

INSS deve pagar as diferenças no valor da revisão do auxílio-doença desde a data de início do benefício

por Laura Coelho de Almeida

INSS deve pagar as diferenças no valor da revisão do auxílio-doença desde a data de início do benefício

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças do valor da revisão do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) desde a data de início (DIB) e a data de cessação do benefício (DCB).

O caso trata de uma revisão no valor do auxílio-doença feito por um segurado da Previdência Social. No entanto, o INSS apelou, argumentando que os valores reajustados deveriam ser pagos retroativamente à data da revisão, não desde o início do benefício (DIB).

A decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o Tribunal utilizou como base para a decisão, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o STJ, os efeitos financeiros de verbas salariais reconhecidas em reclamações trabalhistas devem retroagir à data da concessão do benefício

Nesse sentido, a comprovação tardia de uma situação jurídica consolidada anteriormente não pode anular o direito de revisar a renda mensal inicial.

Portanto, o TRF1 rejeitou a apelação do INSS e determinou o pagamento do benefício desde a data de concessão do benefício.

Processo: 0000281-81.2016.4.01.3701 

Com informações do TRF1.


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