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24 de abril de 2024

INSS determina a não obrigatoriedade do Documento de Identidade na perícia para BPC/LOAS de menores de 16 anos

por Laura Coelho de Almeida

INSS determina a não obrigatoriedade do Documento de Identidade na perícia para BPC/LOAS de menores de 16 anos

Desde o dia 15 de abril, não é mais obrigatória a apresentação do Documento de Identidade na perícia para Benefício de Prestação Continuada de menores de 16 anos, sendo possível utilizar a certidão de nascimento durante a avaliação da deficiência em solicitações BPC/LOAS.

A determinação do Ministério da Previdência está estabelecida na Portaria 1.059, de 11 de abril de 2024, e será válida caso não haja um documento oficial com foto disponível. 

No entanto, o Governo ressalta que a identificação do cidadão para atendimento deve ser feita com um documento original em bom estado de conservação.

O BPC/LOAS:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a certos grupos de pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.

Para receber o BPC é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Deficiência (impedimentos de longo prazo) ou idade de 65 anos;

  • Necessidade econômica (vulnerabilidade social).

A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ligando para o número 135.


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