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30 de setembro de 2024

INSS altera as regras para a concessão de empréstimos consignados para 2025

por Laura Coelho de Almeida

INSS altera as regras para a concessão de empréstimos consignados para 2025

Para benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, diretamente no banco onde recebem os pagamentos. No entanto, durante esse período, a portabilidade para outros bancos não será permitida.

Essa alteração foi estabelecida por uma nova Instrução Normativa do INSS, publicada ao fim de agosto, que flexibiliza uma regra em vigor desde 2022, que impedia a contratação de crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Agora, os segurados podem desbloquear a contratação do empréstimo consignado nesse período, desde que seja com a primeira instituição financeira pagadora do benefício. Após os 90 dias, será possível solicitar o crédito em outro banco, aproveitando taxas de juros mais baixas por meio da portabilidade.

Segundo o INSS, essa medida tem como objetivo permitir que os segurados tenham acesso ao crédito, ao mesmo tempo em que estão protegidos de ofertas excessivas e/ou fraudes por parte de outras instituições financeiras durante os três primeiros meses de recebimento dos benefícios.

Outra mudança importante

Também estabeleceu-se que procuradores de beneficiários não poderão autorizar o desbloqueio do crédito consignado. Para isso, será necessário que o próprio titular do benefício emita um "instrumento de mandato público" que permita ao representante legal realizar a operação.

Desde 2018, tanto o segurado quanto o representante legal devem usar o aplicativo "Meu INSS" para desbloquear as operações de crédito consignado e os descontos em folha. Para isso, basta acessar o aplicativo com a conta Gov.br, buscar pela opção "empréstimo" e seguir as instruções fornecidas.

O INSS recomenda que os segurados mantenham o bloqueio do benefício como uma medida de segurança contra fraudes envolvendo crédito consignado contratado indevidamente por terceiros.


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