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17 de junho de 2024

Filho menor não comprova a qualidade de segurado do falecido e TRF1 extingue processo de pensão por morte

por Laura Coelho de Almeida

Filho menor não comprova a qualidade de segurado do falecido e TRF1 extingue processo de pensão por morte

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo de pensão por morte sem julgamento do mérito. De acordo com o caso, uma mulher solicitou o benefício para seu filho menor, alegando dependência econômica em relação ao falecido.

No entanto, o relator do caso constatou que não ficou comprovada a condição de segurado do falecido, o qual atuava como autônomo (contribuinte individual). Ao analisar o caso, constatou-se que as contribuições previdenciárias foram realizadas apenas após o falecimento, o que não geraria direito à concessão do benefício. 

O magistrado ponderou ainda que "se o contribuinte não efetuar o recolhimento conforme o art. 30, II, da Lei 8.212/1991, ele perde a condição de segurado, exceto se o óbito ocorrer durante o período de graça ou se tiver cumprido os requisitos para aposentadoria, o que não se aplica a este caso". 

Diante disso, o pedido de pensão por morte foi indeferido ao dependente, devido à falta de comprovação da condição de segurado do falecido. O processo foi extinto sem resolução do mérito e a apelação da parte autora foi considerada prejudicada.

Processo: 1023598-68.2023.4.01.9999 

Com informações do TRF1.


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