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19 de abril de 2024
Decisão judicial determina que o INSS pare de cobrar idoso que recebeu parcelas a mais do BPC/LOAS de boa-fé
Decisão judicial determina que o INSS pare de cobrar idoso que recebeu parcelas a mais do BPC/LOAS de boa-fé
A Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve parar de cobrar a devolução de parcelas do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) recebidas de boa-fé.
O caso trata de um idoso que vinha recebendo BPC/LOAS desde o ano de 2006, e foi cessado após reavaliação administrativa. Segundo alegou o INSS, o motivo do cancelamento foi susposta omissão de informações, por ter o beneficiário atualizado o grupo familiar com a inclusão da esposa. Com isso, o INSS reavaliou e cancelou o benefício do idoso, cobrando a devolução dos valores recebidos.
Posteriormente, o INSS concedeu ao idoso um novo BPC/LOAS, entretanto com descontos à razão de 30%, referentes à cobrança dos valores recebidos no benefício que foi cancelado. Dessa forma, o idoso recorreu ao Poder Judiciário, solicitando a anulação da cobrança, argumentando que agiu de boa-fé ao receber o benefício anterior.
A decisão da Vara
Após análise do caso, o juízo entendeu que a alegação do INSS de que o idoso agiu com má-fé ao omitir informações deve ser rejeitada, sobretudo porque a própria autarquia concedeu a ele um novo benefício assistencial posteriormente.
Portanto, o juízo declarou a inexistência do débito cobrado pelo INSS, bem como condenou a autarquia à restituição dos valores descontados indevidamente no benefício.
Processo: 6001484-34.2023.4.06.3816
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