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18 de junho de 2024

Criança portadora de TDAH pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS

por Laura Coelho de Almeida

Criança portadora de TDAH pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS

A Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança diagnosticada com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

De acordo com o processo, a criança, além do diagnóstico de TDAH, sofre de transtorno desafiador de oposição, o que limita suas atividades cotidianas para sua faixa etária. Dessa forma, a família buscou a concessão do BPC/LOAS.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido, alegando que a criança não se enquadraria na definição de pessoa com deficiência conforme exposto pela legislação.

Entenda a decisão:

Ao analisar o caso, o juiz responsável discordou da posição do INSS, baseando-se em um laudo médico que comprovou a incapacidade total e temporária da criança.

Além disso, o juiz destacou que a criança vive com sua mãe e mais três irmãos, sendo que a única fonte de renda da família consiste no programa Bolsa Família.

Dessa forma, a Vara decidiu pela concessão do BPC/LOAS ao requerente. Agora, cabe ao INSS realizar o pagamento do benefício.

Processo: 6001682-37.2024.4.06.3816
Com informações do TRF6.


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