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20 de fevereiro de 2024
Criança de 9 anos pode receber parcelas da Pensão por Morte retroativas à data do óbito
Criança de 9 anos pode receber parcelas da Pensão por Morte retroativas à data do óbito
A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS garantiu o pagamento de parcelas da Pensão por Morte retroativas à data do óbito do genitor da criança.
De acordo com o processo, a mãe do menino entrou com uma ação, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No processo, ela solicitava a concessão retroativa do benefício para o filho após o falecimento do pai.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, a Justiça constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, e a mãe entrou com o pedido administrativo em janeiro de 2023. Conforme a legislação atual, a pensão por morte é devida para aos dependentes do segurado falecido, a partir da data do óbito, desde que:
O pedido seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos;
Ou dentro de 90 dias para os demais dependentes.
No entanto, o requerimento administrativo do benefício ocorreu dentro do prazo de 180 dias. Além disso, constatou-se que a criança preenchia todos os requisitos necessários para receber a pensão.
Portanto, a Justiça determinou o pagamento retroativo da pensão por morte, condenando o INSS a pagar as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023 (entre o óbito e a DER).
Fonte: TRF4.
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