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15 de outubro de 2024
Contribuição ao INSS da Dona de Casa: Entenda as 3 opções de alíquota possíveis!
Contribuição ao INSS da Dona de Casa: Entenda as 3 opções de alíquota possíveis!
As donas de casa, mesmo sem emprego formal ou fonte de renda, podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária. No entanto, é fundamental fazer a contribuição de forma correta.
As donas de casa são classificadas como contribuintes facultativas e possuem três opções de alíquota para contribuir. A menor, de 5% sobre o salário mínimo, é destinada às donas de casa de baixa renda, que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas e têm famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar de até dois salários mínimos.
Assim como a alíquota de 5%, a de 11%, que faz parte do Plano Simplificado de Previdência Social, também está limitada ao valor do salário mínimo, tanto para a contribuição quanto para o benefício. Se a dona de casa quiser garantir um benefício acima do salário mínimo, poderá optar pela alíquota de 20%, com base em um salário de contribuição que varia entre o mínimo e o teto do INSS. O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições.
Como começar a contribuir
As donas de casa precisam se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para iniciar as contribuições ao INSS. Isso pode ser feito pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Após a inscrição, elas podem escolher entre contribuir mensalmente ou trimestralmente.
É importante usar o código correto ao pagar a contribuição:
- Para a alíquota de 5%, o código mensal é 1929 e o trimestral, 1937;
- Para a alíquota de 11%, os códigos são 1473 (mensal) e 1490 (trimestral);
- Já para a alíquota de 20%, os códigos são 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
Além disso, as contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (exemplo: a competência de setembro pode ser paga até 15 de outubro). A primeira contribuição dentro do prazo é essencial para iniciar o período de carência, necessário para solicitar benefícios como o auxílio-doença, que exige 12 contribuições pagas, além da avaliação médica.
Caso o pagamento seja feito fora do prazo, incidirão multa diária e juros.
Benefícios disponíveis
As donas de casa têm direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade (mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, e 15 anos de tempo de contribuição), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Mais informações podem ser obtidas pela Central 135 ou pelo Meu INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Passo a passo para inscrição:
- Acesse o Meu INSS;
- Selecione “Inscrever no INSS”;
- Clique em “Cidadão”;
- Escolha “Inscrição” e, em seguida, “Filiado”;
- Siga as instruções na tela para completar a inscrição.
Com informações do INSS.
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