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3 de junho de 2024

CNPS aprova a carência para contratação de novos empréstimos consignados e refinanciamento para moradores do Rio Grande do Sul

por Laura Coelho de Almeida

CNPS aprova a carência para contratação de novos empréstimos consignados e refinanciamento para moradores do Rio Grande do Sul

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou uma resolução que permite, excepcionalmente, que as instituições financeiras operando com crédito consignado ofereçam carência com cobrança de juros aos beneficiários residentes no Rio Grande do Sul. 

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito, em que se desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Nesse contexto, as taxas de juros costumam ser mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.

A medida se aplica tanto a novas operações de empréstimo consignado quanto ao refinanciamento das existentes, com um prazo de até 180 dias. Na prática, os beneficiários gaúchos do INSS poderão negociar uma carência nos descontos de seus consignados. Ou seja, podem evitar o desconto imediato no benefício, de 1 até 6 meses.

A implementação de novas operações e o refinanciamento com carência só poderão ser realizados pela instituição financeira mediante a opção expressa do beneficiário, indicando o período de aplicação da medida.

Nova redução de juros para empréstimos consignados

Durante a mesma reunião, o CNPS também aprovou uma nova redução nos tetos de juros para consignados dos beneficiários do INSS. 

No final de abril, o Conselho já havia reduzido a taxa de juros dos consignados para 1,68% ao mês. Agora, a nova redução baixa o valor do desconto em folha para 1,66% ao mês. 

Para operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima caiu de 2,49% para 2,46% ao mês. Os novos valores entram em vigor cinco dias úteis após a publicação da resolução do Conselho.


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