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18 de dezembro de 2024

BPC/LOAS: Beneficiários residentes em municípios do RS afetados pelas chuvas de 2024 receberão uma parcela adicional do benefício

por Laura Coelho de Almeida

BPC/LOAS: Beneficiários residentes em municípios do RS afetados pelas chuvas de 2024 receberão uma parcela adicional do benefício

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) determinou, por meio da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024, o pagamento da prestação adicional do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para os beneficiários residentes em municípios afetados pelas chuvas de 2024.

A ação foi movida pela Rede Observatório BPC em junho contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União, solicitando o pagamento da antecipação do benefício e a continuidade dos repasses assistenciais. Conforme indicado, essa medida é essencial para proteger a vida e a dignidade de mais de 152 mil pessoas no Rio Grande do Sul que recebem o BPC/LOAS.

A posição da União

A União alegou que a associação autora, que iniciou suas atividades há menos de um ano e não possui sede no estado. Ademais, ela não apresentou a documentação necessária, como a lista de associados e a ata da assembleia autorizando a ação. O INSS, por sua vez, afirmou que os pagamentos unificados do BPC/LOAS estão sendo realizados, mas justificou que a antecipação da parcela adicional ainda não ocorreu devido à falta de disponibilidade orçamentária.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da ação, defendendo que a exigência do prazo de um ano para a constituição da associação autora não deveria ser um obstáculo, considerando o interesse social envolvido. Além disso, o MPF se colocou à disposição para assumir a ação caso a associação não fosse considerada.

Entenda a decisão 

Ao analisar o caso, a juíza responsável observou que o Estatuto Social da autora exige autorização expressa de seus associados para ajuizar ações judiciais, e como não houve essa autorização, o MPF assumiu a titularidade da ação. Ainda, a magistrada destacou que o BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, e que, em casos de desastre, como o ocorrido no Rio Grande do Sul, essa necessidade é ainda mais urgente.

A decisão julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a União e o INSS realizem o pagamento da prestação adicional do BPC/LOAS até dezembro de 2024, sob pena de multa de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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