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6 de fevereiro de 2025

Auxílio-Inclusão: Benefício do INSS para pessoas com deficiência no mercado de trabalho

por Laura Coelho de Almeida

Auxílio-Inclusão: Benefício do INSS para pessoas com deficiência no mercado de trabalho

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e têm uma renda de até dois salários-mínimos. O benefício tem como objetivo, garantir a inclusão social e cidadania para pessoas com deficiência.

Requisitos do Auxílio-Inclusão

Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) em algum período dos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada. 

Importante! A concessão do auxílio-inclusão está suspensa para contribuintes individuais, como prestadores de serviços, trabalhadores avulsos e segurados especiais, aguardando regulamentação específica.

Ademais, é preciso que o requerente cumpra os seguintes requisitos para receber o auxílio-inclusão:

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS);
  • Estar exercendo atividade remunerada, o que o enquadra como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado ao Regime Próprio de Previdência Social;
  • Ter CPF regularizado;
  • Cumprir os critérios de manutenção do BPC/LOAS, como ter uma renda familiar mensal per capita de até ¼ do salário mínimo.

Valor e duração do Auxílio-Inclusão

O valor mensal do auxílio-inclusão é de meio salário-mínimo e será pago enquanto o beneficiário continuar cumprindo os requisitos que originaram a concessão. Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como parar de trabalhar ou não cumprir as condições de manutenção do BPC, o pagamento será cessado.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão

Para solicitar o auxílio-inclusão, basta entrar em contato pela Central 135 ou fazer o pedido através do aplicativo ou site Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o período de trabalho, o BPC/LOAS do beneficiário é suspenso, mas pode ser reativado caso ele pare de trabalhar.

Com informações do INSS.


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