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9 de agosto de 2024
Alienação mental decorrente de Alzheimer garante isenção de Imposto de Renda
Alienação mental decorrente de Alzheimer garante isenção de Imposto de Renda
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a alienação mental decorrente de Alzheimer garante isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1998, descreve que a doença é passível de isenção. Sendo assim, nos autos do processo, a autora apresentou um laudo de 2022, comprovando a demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.
Conforme o caso, a mulher solicitou a isenção e teve seu direito reconhecido em sentença. Porém, a União recorreu da decisão favorável, alegando que a autora não comprovou a alienação mental.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, a relatora relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alienação mental em casos de Alzheimer pode justificar a isenção do imposto de renda.
Além disso, observou-se que o laudo médico apresentado não especificava a data de início da alienação mental, apenas mencionando junho de 2019 como o início do diagnóstico de déficit cognitivo. Portanto, o benefício fiscal teve seu início fixado em 20 de junho de 2022, data de apresentação do laudo.
Dessa forma, o TRF1 determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos desde outubro de 2022, descontando os valores já restituídos na declaração de rendimentos.
Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400
Com informações do TRF1.
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