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2 de janeiro de 2024

Adolescente de 17 anos garante concessão da Pensão por Morte devido o falecimento do pai

por Laura Coelho de Almeida

Adolescente de 17 anos garante concessão da Pensão por Morte devido o falecimento do pai

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar o benefício da Pensão por Morte, para uma adolescente de 17 anos, após o falecimento do pai. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Bagé (RS) no final de setembro de 2023.

De acordo com os dados do processo, adolescente entrou com o processo, representada pela mãe, após o INSS negar o pedido de pensão por morte. Dessa forma, para a Autarquia, a filha não comprovou a condição de não emancipada.

A concessão da Pensão por Morte: 

Ao analisar o caso, a Vara relembrou que a Lei 8.213/1991 determina como requisitos para a concessão da pensão por morte:

  • A comprovação do falecimento;

  • Comprovação da qualidade dependente do segurado falecido;

  • E a comprovação da condição de segurado do falecido. 

Dessa forma, ao analisar os documentos, verificou-se que o pai da adolescente recebia uma aposentadoria e que o falecimento ocorreu em setembro de 2022. Além disso, a adolescente nasceu em 2006, ou seja, enquadra-se na categoria de filha menor de 21 anos para receber a pensão por morte.

Sobre a declaração de emancipação solicitada pelo INSS, a representante legal da adolescente esclareceu que ela não era emancipada. Do mesmo modo, anexou-se no processo a certidão de nascimento atualizada da filha, a qual foi emitida dois meses após o pedido administrativo da pensão por morte. O documento não indicava uma possível emancipação.

Diante disso, a 1ª Vara Federal de Bagé concluiu que a adolescente se enquadra como dependente do pai, possuindo direito ao benefício. Sendo assim, o INSS teve que conceder a pensão por morte para a jovem desde a data do falecimento do pai e manter até que complete 21 anos.

Fonte: JFRS (TRF4).


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