Blog

7 de agosto de 2024

Novo PPP possibilita nova ação judicial, entenda!

por Lucas Cardoso

Novo PPP possibilita nova ação judicial, entenda!

É comum que segurados percam ações para reconhecer atividade especial porque o PPP é omisso ou equivocado sobre o ambiente de trabalho.

Porém, na hipótese de o PPP ser corrigido, é possível ajuizar nova ação judicial, ainda que a anterior tenha sido improcedente, com julgamento de mérito. Embora o tema seja polêmico e encontre resistência, existem decisões exatamente nesse sentido. Vamos entender a seguir.

Antes de mais nada, o que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é o documento utilizado para comprovação da atividade especial no INSS. É nele que estão presentes as informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de risco.

A partir de 01/01/2023 a empresa deve registrar as informações do PPP de forma eletrônica, por meio do eSocial. Assim, o empregado pode emitir o documento de forma digital diretamente pelo “MEU INSS”.

É preciso entender o Tema 629 do STJ

Vamos conferir a tese fixada no Tema Repetitivo nº 629 do STJ

“A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.”

Em resumo, o STJ definiu que, em demandas previdenciárias, quando não há provas do direito do autor, o mérito não deve ser resolvido, possibilitando o ajuizamento de um novo processo, caso se reúnam novos elementos de prova.

Por isso, sempre que um processo tiver julgamento de mérito improcedente por ausência de provas, devem ser opostos embargos de declaração para que, na realidade, o processo seja extinto sem resolução de mérito - aplicação da tese do Tema 629 do STJ, que tem eficácia vinculante.

Mas, e quando no processo anterior houve o julgamento de mérito?

Então, existem decisões no sentido de que, se um julgamento de improcedência foi motivado exclusivamente por ausência de provas, ele deve ser considerado como sendo de extinção sem resolução de mérito.

Veja trecho de julgamento nessa linha:

“Se o julgamento na ação anterior foi motivado por ausência ou insuficiência de provas, ainda que a solução adotada tenha sido de improcedência, deve ser considerado como sendo de extinção sem resolução de mérito, com aplicação da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 629, o que não induz à formação da coisa julgada e permite a possibilidade de o segurado ingressar com nova ação deduzindo o mesmo pedido, caso obtenha outras provas. [...] (TRF4 5048281-30.2017.4.04.9999, 28/03/2023)”

Ou seja, se o motivo da improcedência foi a falta de provas, é possível o ajuizamento de nova ação com novas provas.

Novo PPP e nova ação!

Também existe decisão favorável exatamente para o caso em que, após perder uma ação, o segurado consegue corrigir o PPP e entra com novo processo judicial. Veja:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. [...] 2. O processo previdenciário compreende peculiaridades que o tornam sui generis no campo hermenêutico, diante do seu objeto, institutos e principiologia dirigidos para os fins constitucionais de concretização dos direitos da seguridade social, razão pela qual merece tratamento menos rigoroso para a coisa julgada. 3. Se na demanda anterior a conclusão pela improcedência do pedido se fundamentou na ausência de prova indispensável à propositura da ação, qual seja, o formulário PPP, documento legalmente exigido pela legislação previdenciária para a demonstração do exercício de atividades nocivas, segundo o art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91, e não em juízo exauriente sobre as provas colhidas, o julgamento deveria ser de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito, pela parte autora, mediante apresentação de novas provas, tendo em conta a tese jurídica vinculante fixada pelo STJ no Tema nº 629 (REsp 1.352.721/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 28/04/2016). Com efeito, toda a razão de decidir do voto condutor do acórdão paradigma do Tema nº 629/STJ está direcionada para uma especial proteção ao trabalhador segurado da Previdência Social, seja ele rural ou urbano, o que justifica (e mais: impõe) a sua aplicação extensiva às hipóteses em que o segurado busca, em juízo, ver reconhecido o tempo de serviço especial e/ou o tempo de serviço rural em regime de economia familiar, com o fim de obter o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. [...]  (TRF4, AC 5003609-92.2021.4.04.9999, 07/04/2022)

No caso do julgamento citado acima, havia sido juntado apenas um PPP não baseado em laudos técnicos da própria empresa na primeira ação. Por consequência, o processo foi julgado improcedente por ausência de provas da atividade especial.

Já no segundo processo, o autor trouxe novo PPP e novos elementos de prova, que possibilitaram nova análise da atividade especial.

Portanto, temos precedentes para conseguir ingressar com nova ação após a correção do formulário PPP ou da obtenção de novos elementos de prova. Mas, como mencionado no início do texto, ainda há bastante resistência do judiciário na aplicação desse tipo de tese.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter